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Sinais Transporte · Índice RNTRC

Fiscalização do RNTRC em 2026

Desde 01/07/2026, a ANTT verifica automaticamente, no cadastro do RNTRC, se cada transportadora possui apólice de seguro ativa. O mecanismo segue uma direção única: aseguradora transmite a apólice à ANTT. Quando essa transmissão não ocorre, a transportadora pode ter o registro RNTRC suspenso.

Sentido da causalidade. Não é a suspensão do RNTRC que gera a obrigação de contratar seguro — é a ausência de uma apólice ativa transmitida pela seguradora à ANTT que pode levar à suspensão do RNTRC.

Linha do tempo regulatória

2023
Lei nº 14.599/2023 — institui o novo marco do transporte rodoviário de cargas e estabelece a obrigatoriedade dos seguros RCTR-C, RC-DC e RC-V.
2025
Portaria SUROC nº 27/2025 — a ANTT passa a exigir que as seguradoras transmitam à ANTT, de forma automatizada via webservice, os dados de contratação das apólices. A transmissão parte da seguradora.
10/03/2026
Início da homologação do sistema de intercâmbio automatizado de dados entre seguradoras e ANTT.
01/07/2026
Início da fiscalização. A ANTT verifica automaticamente se cada transportadora possui apólice ativa transmitida pela seguradora. A ausência de apólice transmitida pode gerar a suspensão do RNTRC.
Hoje
57.890 transportadoras registradas com pendência, expostas à possibilidade de suspensão do RNTRC.

Fontes: Lei nº 14.599/2023, Portaria SUROC nº 27/2025, ANTT/RNTRC (dados abertos). Panorama consolidado pela Sinais Data.